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Categorias

Temos uma vasta gama de categorias disponíveis no ensino da condução. Desde a categoria A1 com os ciclomotores de baixa cilindrada até aos pesados com ou sem reboque, passando obrigatoriamente pelos ligeiros à categoria de quadriciclos B1 (moto4 e microcar) e aos motociclos da categoria A .Segue-se um resumo das categorias disponíveis, assim como dos requisitos necessários para a obtenção dos títulos de condução e uma apresentação da respetiva frota

Categoria A - Motociclos

 

A categoria A, da carta de condução, abrange motociclos de cilindrada superior a 50 cm3, com ou sem carro lateral.

O acesso a esta categoria está dividido em dois - o gradual e o directo – sendo a idade mínima para a obtenção da categoria, o principal factor que os separa - 18 anos de idade para o acesso gradual e 24 para o acesso directo.

 

Sub-Categoria A1

Motociclos até 125 cm3

 

Acesso gradual AL

(até 25kw sensivelmente até 500 cm3)

 

Acesso directo AP 
(superior a 25kw todos os motociclos sem restrição)

Subcategoria B1 - Triciclos e quadriciclos

 

A subcategoria B1 “nasceu” em território nacional com a aprovação do novo Código da Estrada em 2005, através do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.

Trata-se de uma subcategoria da carta de condução que abrange veículos como os triciclos (3 rodas) e quadriciclos, ou seja, os conhecidos “micro carros” e as moto 4. 

Antes de 26-03-2005, para conduzir um quadriciclo era apenas necessário obter a Licença de Condução numa Câmara Municipal, no entanto, com o novo Código da Estrada passou a ser obrigatório possuir carta de condução – subcategoria B1 ou categoria B (ligeiros). 

Esta mudança de título de condução deveu-se em parte ao desajuste verificado dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos em relação às necessidades práticas do trânsito, nomeadamente, à condução destes veículos (quadriciclos) em auto-estrada ou via equiparada que representava um perigo adicional para todos os utentes da via. 

Houve por isso a necessidade de aprofundar os conhecimentos dos candidatos reforçando, não só a formação, mas também o exame quer teórico quer prático de condução.

 

Para obter averbamento nesta subcategoria é necessário possuir a idade mínima de 16 anos, podendo inscrever-se durante os seis meses antecedentes.

Deve possuir autorização escrita de quem exerça o poder paternal, residir em território nacional, saber ler e escrever, bem como possuir aptidão física e psicológica. Em relação às aulas teóricas, estas são presenciais e o candidato deve frequentar pelo menos 28 aulas, matéria comum - com posterior exame teórico composto com 30 perguntas. 

Com este exame teórico/código pretende-se verificar se o candidato possui conhecimentos elementares sobre circulação rodoviária ao nível dos vários domínios do saber, entre eles, o saber-saber, o saber-fazer, o saber-ser e o saber-estar.

A aquisição destes domínios é fundamental para que o candidato, posteriormente, reflicta uma condução segura tanto para o próprio como para os demais utentes da via.

Após aprovação no exame teórico, segue-se o exame prático, realizado depois de ter feito as aulas práticas (pelo menos 12 aulas). As exigências mínimas para a realização do exame prático são em tudo idênticas às exigências para a obtenção da categoria B – automóveis ligeiros. Ver as exigências da categoria B.

 

Categoria B - Ligeiros

 

A categoria B, da carta de condução, abrange os automóveis ligeiros. 

Para obter esta categoria é necessário possuir a idade mínima de 18 anos – podendo inscrever-se durante os seis meses antecedentes. 

Deve residir em território nacional, saber ler e escrever, possuir aptidão física e psicológica, e claro, deve aprovar no exame prático de condução. 

Em relação às aulas teóricas, estas são presenciais e o candidato deve frequentar pelo menos 28 aulas - matéria comum - com posterior exame teórico composto com 30 perguntas. 

Com este exame teórico/código pretende-se verificar se o candidato possui conhecimentos elementares sobre circulação rodoviária ao nível dos vários domínios do saber, entre eles, o saber-saber, o saber-fazer, o saber-ser e o saber-estar. 

A aquisição destes domínios é fundamental para que o candidato, posteriormente, reflicta uma condução segura tanto para o próprio como para os demais utentes da via.

 

Após aprovação no exame teórico, segue-se o exame prático, realizado depois de ter concluído as aulas práticas (pelo menos 32 aulas).

Neste momento, o candidato deve estar preparado para pôr em prática técnicas de condução defensiva, isto é, ajustar o seu comportamento às situações que vão surgindo durante a tarefa da condução. O objectivo é evitar o conflito evitando o acidente. 

Assim, algumas das exigências mínimas para a realização do exame prático são:

 

  • Prova de manobras especiais, com referência à segurança rodoviária incide na realização de algumas manobras como a marcha atrás, mudança de direcção, mudança de via de trânsito, circular ao lado de obstáculos, entrar e sair de auto-estradas ou vias idênticas, abordar cruzamentos e entroncamentos, estacionamento do veículo e saída em marcha à frente, entre outras manobras.

  • Enfrentar eventuais características especiais da via pública, a destacar – a passagem em rotundas, passagens para peões, passagens de nível, paragens de transportes públicos colectivos, inclinações acentuadas), entre outras.

  • Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo.

  • Demonstrar conhecimento e proceder à verificação do limpa-pára-brisas, estado dos equipamentos, sistema de direcção, sistema de travagem, fluidos, luzes,
    indicadores de mudança de direcção, entre outros;

  • Regular o banco, espelhos retrovisores e cinto de segurança.

Após a aprovação em exame prático e segundo o Decreto-Lei n.º44/2005, o titular da carta de condução com averbamento da categoria B fica habilitado para a condução de:

  • automóveis ligeiros - veículos até 9 lugares e peso bruto até 3500 kg – ou conjunto de veículos ligeiro e reboque com peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não ultrapasse os 3500 kg, não podendo neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo tractor;

  • tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg;

  • máquinas agrícolas, florestais ou industriais ligeiras; motocultivadores, tractocarros, ciclomotores de 3 rodas, triciclos e quadriciclos.

  • Se o titular da categoria B possuir idade igual ou superior a 25 anos fica também habilitado para a condução de motociclos sem carro lateral, com cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW (deve requerer o averbamento da subcategoria A1 na carta de condução).

 

 

Categoria C - Pesados de Mercadorias

A categoria C abrange veículos pesados de mercadorias (sem limite de peso), a que pode ser atrelado reboque com peso bruto até 750 kg. Para obter esta categoria através de inscrição em escola de condução, é necessário que seja titular da categoria B(carta de ligeiros), residir em território nacional, não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir, ter aptidão física, mental e psicológica, possuir 21 anos de idade (18 anos se possuir certificado de aptidão profissional comprovativo da frequência de curso de formação de condutores de transportes rodoviários de mercadorias).

Em relação às aulas teóricas de técnica automóvel (mecânica), estas são presenciais e o candidato deve frequentar pelo menos 20 aulas - matéria específica - com posterior exame de técnica (mecânica) composto com 20 questões de escolha múltipla – podendo errar 2 questões sem ficar reprovado.

Caso o candidato, a esta categoria, seja titular da subcategoria D1 ou D (pesados de passageiros), as aulas teóricas/técnica obrigatórias reduzem para metade. Isto é, passam a ser apenas 10 aulas de teoria/técnica de frequência obrigatória.

Quanto às aulas práticas, o número mínimo obrigatório são 16 aulas práticas ou 12 aulas para quem for titular da categoria B (ligeiros)há pelo menos 3 anos, ou ainda, apenas 4 aulas práticas de condução se for titular da subcategoria C1 (pesados de mercadorias até 7.500 kg de peso bruto).Após a obtenção da categoria C na carta de condução fica habilitado a conduzir, para além dos pesados de mercadorias a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg, todos os veículos incluídos na categoria B (ligeiros) e tractores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas florestais e industriais sem restrição de peso. O condutor desta categoria que já completou os 25 anos de idade (ou possua a Licença de Condução de ciclomotores)também fica habilitado para a condução de motociclos com cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW – deve ter o averbamento da subcategoria A1 na carta de condução.

 

Subcategoria C + E - Pesados de Mercadorias com reboque

 

Inclui conjunto de veículos da categoria C - pesado de mercadorias sem limite de peso - e reboque (categoria E) com peso bruto superior a 750 kg, ou conjunto de veículos composto por tractor e semi-reboque sem restrição de peso.Depois de ter o averbamento C+E na carta de condução, para além destes veículos fica também habilitado a conduzir veículos da categoria B+E (ligeiros com reboque), C1+E (pesados mercadorias até 7.500 kg com reboque) e, caso possua a categoria D (pesados de passageiros) fica também habilitado a conduzir D+E (pesados de passageiros com reboque).Só pode obter a categoria C+E quem já possuir a categoria C.

A partir dos 65 anos de idade existe uma restrição na habilitação para conduzir estes veículos, isto é, só pode conduzir veículos com peso bruto máximo até 20.000 kg.

Quanto às aulas práticas, o número mínimo obrigatório são 12 aulas podendo requerer exame prático após conclusão das mesmas.

 

O principal objectivo destas aulas práticas é que o candidato possa aprender e adquirir a diversidade das exigências requeridas pela condução de um veículo com reboque (conjunto de veículos), tanto em relação às novas dimensões, como também em relação à redução e novas perspectivas de visibilidade.

 

Não devemos também esquecer que, quando realizadas manobras, nomeadamente a mudança de direcção em locais estreitos é por vezes necessário a utilização de um maior espaço da faixa de rodagem, podendo induzir os outros em erro, isto é, criar percepções incorrectas da direcção que o veículo vai ter – o condutor desvia o veículo para a esquerda para ganhar espaço e, no entanto, pretende mudar de direcção para a direita. 

 

Como tal, a sinalização das manobras com antecedência e uma boa observação do contexto circundante torna-se fundamental para prevenir a ocorrência deste tipo de enganos ou falsas percepções, não esquecendo que o comportamento e a atitude individual têm influência - positiva ou negativa - nos outros utentes da via. É nosso desejo que opte pela influência positiva – tendo em consideração que conduz um veículo altamente robusto e que através de um simples erro pode provocar danos irreversíveis. 

 

Afinal, conduzir é um prazer que deve ser partilhado com responsabilidade.

Categoria D - Pesados de Passageiros

A categoria D abrange veículos pesados de passageiros (lotação superior a 17 lugares), a que pode ser atrelado um reboque cujo peso bruto não exceda os 750 kg.

 

Para obter esta categoria, em escola de condução, é necessário ser titular da categoria B (ligeiros), residir em território nacional, não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir, ter aptidão física, mental e psicológica, possuir 24 anos de idade.

 

O titular desta categoria fica habilitado a conduzir, para além dos veículos acima referidos, todos os veículos incluídos na categoria B (ligeiros), veículos que se deslocam sobre carris e troleicarros.

 

No caso de já ter completado os 25 anos de idade (ou possua a Licença de Condução)também está habilitado para a condução de motociclos com cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW – deve ter o averbamento da subcategoria A1 na carta de condução.

 

Em relação às aulas teóricas - disposições específica para pesados de passageiros - são presenciais e o candidato deve frequentar pelo menos 20 aulas com posterior exame multimédia composto com 20 questões de escolha múltipla – podendo errar 2 questões sem ficar reprovado.Estas aulas podem ser reduzidas para metade - 10 aulas teóricas/técnicas - no caso em que o candidato já seja titular da categoria C ou da subcategoria C1 (pesados de mercadorias).Quanto às aulas práticas são obrigatórias pelo menos 24 aulas, ou 16 aulas para quem possuir a categoria B (carta de ligeiros) há pelo menos três anos, ou ainda, apenas 8 aulas práticas obrigatórias para quem já for titular da subcategoria D1 (pesados de passageiros até 17 lugares). A partir dos 65 anos de idade deixa de poder conduzir qualquer veículo pesado de passageiros (lotação superior a 9 lugares), isto é, veículos da categoria D e subcategoria D1.

 

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