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FAQ'S

1. O que é necessário para poder fazer a minha inscrição na escola?

São necessários os seguintes documentos:- Cartão de Cidadão- 2 Fotografias Actualizadas- Atestado médico - Carta de Condução (se já é encartado e inscreve-se para nova categoria)

 

2. Quais as idades mínimas para a obtenção da carta de condução?

Categoria A1 (16 anos), Categoria A2 (18 anos),Categoria A (24 anos ou 21 anos se tiver a categoria A2 há pelo menos 2 anos), Categoria B1 (16 anos), Categoria B (18 anos), Categoria C/CE (21 anos), Categoria D (24 anos).

 

3. A partir de que idade é possível fazer a minha inscrição?

Pode inscrever-se 6 (seis) meses antes de completar a idade mínima obrigatória para a categoria que pretendida.

 

4. Posso realizar os exames teóricos e prático antes da idade mínima obrigatória para a categoria em que me inscrevo?

Não, o IMTT permite as inscrições durante os 6 meses que antecedem a idade mínima exigível para a categoria e permite a frequência no ensino. Não permite no entanto a marcação das provas finais de curso (teórico e prático) sem que o candidato tenha a idade mínima obrigatória por lei.

 

5. Qual é a validade da minha inscrição?

A validade da inscrição é de 2 (dois) anos, contandos a partir do dia da inscrição na Escola de Condução, findo este prazo caduca a inscrição. A inscrição também caduca com a aprovação em exame prático, dando igualmente neste caso a Escola por encerrada a inscrição.

 

6. Qual é a validade da licença de aprendizagem?

A validade da licença de aprendizagem é de 2 (dois) anos, contandos a partir da data da sua emissão, sem prejuizo da validade da inscrição. Findo este prazo e não procedendo o aluno à sua renovação (implica pagamento de taxa afixada em preçario), caduca todo o ensino ministrado.

 

7. Qual é a a validade da prova téorica?

A validade da prova teórica é de 1 (um) ano, contado a partir da data da aprovação, sem prejuizo da validade da licença de aprendizagem e da validade da inscrição. Findo este prazo, prescreve a validade da prova teórica, devendo o aluno requerer novo exame teórico (com pagamento de taxa afixada em preçario).

 

8. Eu uso óculos de correcção, preciso de algum documento do oftalmologista?

Não.

 

9. Sou obrigado(a) a frequentar as aulas de código?

Sim, a lei prevê no Código de Estrada a obrigatoriedade do aluno assistir ao número mínimo de 28 lições de código da estrada para categoria de Automóveis Ligeiros / Quadriciclos, 4 para categoria de Motociclos, ou 32 lições quando o aluno se candidata a habilitação para Motociclos e Automóveis Ligeiros em simultâneo. Para a categoria C e D estão previstas 20 aulas de disposição técnica específica.

 

10. Posso escolher o meu instrutor?Sim, o aluno pode escolher dentro das nossas opções, o instrutor que tenha em mente por vários motivos, amigo, conhecido, recomendado, etc.

 

11. O exame teórico feito com menos de 18 anos tem alguma validade?

Se o exame tiver sido realizado para a Categoria A1 (motociclo até 125cc) ou Categoria B1 (quadriciclos), tem validade permanente, ou seja, não necessitará de voltar a realizar mais qualquer exame teórico. Caso o exame tenha sido realizado para a Categoria Ciclomotores, terá que realizar nova prova teórica.

 

12.  Posso cancelar uma lição agendada pelo instrutor?

Pode, desde que se solicitado com mais de 24 horas de 2ª a 6ª Feira. Não respeitando este prazo perde a lição agendada, sendo apenas contabilizada para efeito de pagamento. As faltas a lições agendadas não são justificáveis sob qualquer pretexto (incluíndo doença).

 

13. Quanto tempo demora a obter a carta de condução?

Normalmente demora entre três a quatro meses, no entanto esse tempo está directamente relacionado com disponibilidade do aluno para realizar a sua preparação, assim como da marcação dos exames por parte dos centros de exame.

 

14. Qual o número mínimo de lições que sou obrigado a frequentar?

Curso teórico:- Categoria A: 4 lições (se já possuir a carta de ligeiros, B1 ou motociclo A1, A2); Categoria A1/A2:  32 lições; Categoria B1 e B: 28 lições; C - 20 lições de disposições específicas;  D - 20 lições de disposições específicas 

 

 Curso Prático:- Categoria A e A2: 16 lições- Categoria B: 32 lições- Categoria A1 e B1: 12 lições; C - 16 lições; C+E- 12 Lições; D - 24 Lições

 

15. Posso requer exame sem o número mínimo de lições obrigatórias?

Não, a marcação de provas finais de curso (teórico e prático) só é possível após conclusão com aproveitamento do curso e da respectiva frequência do número mínimo de lições.

 

16. Quais os documentos necessários para realizar os exames teórico e prático?

- Cartão de Cidadão

- Licença de Aprendizagem

 

17. O que é a Licença de Aprendizagem?

A Licença de Aprendizagem é o documento que tem por função autorizar a ministração do ensino e contém os elementos identificadores do candidato a condutor, bem como restrições médicas e outros dados relativos. Nesta são igualmente registados os resultados dos exames teóricos e práticos que o aluno realizar. A válidade deste documento é de 2 anos, não estando directamente relacionado com a validade da inscrição na escola de condução.

 

18. Onde se realizam os exames?

A realização dos exames, tanto teórico como prático, decorre nos Serviços de Viação e Trânsito de Ponta Delgada na Rua João . Se faltar a uma prova de exame como devo proceder?A falta às provas de exame não são justificáveis sob qualquer pretexto (incluíndo doença). Faltando pode requerer nova prova com pagamento da respectiva taxa afixada em preçário na Escola de Condução.

 

19. Após ficar aprovado no exame de condução, dão-me logo a Carta de Condução?

Não, inicialmente terá uma guia para poder conduzir e posteriormente, posteriormente será remetida para morada indicada na Escola de Condução e que consta na licença de aprendizagem, a respectiva Carta de Condução. Esta é feita pela INCM, sendo destes e do IMTT a responsabilidade pela sua emissão.

 

20. Posso conduzir logo que fique aprovado no exame de condução?

Pode, desde que seja titular da guia de substituição de carta de condução. O tempo de emissão do referido documento depende do Centro de Exames.

 

21. Posso solicitar a revisão da prova teórica?

Sim pode. Deve solicitar a mesma na secretaria do Centro de Exames, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após a conclusão da prova. Serão mostradas apenas as 5 (cinco) primeiras respostas erradas.

 

22. Se detectar alguma irregularidade ou considerar injusto o resultado do exame teórico ou prático posso reclamar?

Sim pode. A reclamação deverá ser efectuada no prazo máximo de 2 (dois) dias após o término da prova.

 

23. De quem é a responsabilidade durante a realização da prova prática de condução?

De acordo com o disposto no Código da Estrada, a responsabilidade é toda do examinando, quer pelo respeito às regras do Código da Estrada, como pela segurança dos ocupantes do veículo e demais utentes da via. A Escola aluga um veículo de instrução para o candidato poder realizar a prova, pelo que este é igualmente responsável por qualquer dano provocado na viatura, tendo a Escola de Condução o direito de ser ressarcida desses danos assim como demais prejuizos ou custos associados.

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